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LGPD e Sites de Relacionamento: O Que Você Pode Exigir

Plataformas de relacionamento coletam uma quantidade enorme de dados pessoais. A LGPD em sites de namoro impõe regras sobre finalidade, consentimento e segurança — e saber o que você pode exigir ajuda a proteger seus direitos.

Por Equipe Editorial • Publicado em 27 de maio de 2026 • Atualizado em 20 de junho de 2026 • Como avaliamos

Resposta rápida

Na LGPD em sites de namoro, as plataformas precisam de consentimento livre e específico para tratar seus dados, proteger dados sensíveis (como orientação) e responder em até 15 dias aos seus pedidos de acesso, correção ou exclusão. Você pode exigir tudo isso.

Aviso importante: Conteúdo informativo e educativo, não constitui orientação jurídica. Em caso de conflito com uma plataforma, procure a ANPD ou o Procon, ou consulte um advogado.

Principais destaques

  • ✓ Consentimento deve ser livre, informado e específico
  • ✓ Preferências afetivas podem ser dados sensíveis
  • ✓ Usuário tem direito de acessar, corrigir e excluir dados
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O que a LGPD exige das plataformas

O consentimento deve ser livre, informado e específico. Isso significa que a plataforma não pode tratar seus dados para finalidades diferentes das informadas sem pedir uma nova autorização, nem condicionar o uso básico do app a um consentimento amplo e vago. Na prática, antes de criar uma conta, vale ler a política de privacidade e checar quais dados são coletados, para que servem e com quem podem ser compartilhados.

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Dados sensíveis: quando a proteção aumenta

Preferências afetivas e orientação podem configurar dados sensíveis pela LGPD. Nesses casos, a proteção é reforçada, e a finalidade do tratamento precisa ser ainda mais específica e legítima. O tema é detalhado na página sobre privacidade de dados em dating, que reúne o que observar nos apps antes de fornecer informações íntimas.

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Seus direitos e como exercê-los

Você pode solicitar acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados. A plataforma deve responder em até 15 dias, e a recusa precisa ser justificada. Desconfie de empresas que dificultam a exclusão da conta ou dos dados. Se a plataforma não responder, o caminho é registrar reclamação na ANPD — fonte oficial da LGPD — ou no Procon. O passo a passo completo está na página de direitos do usuário em plataformas.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica a aplicativos de namoro? +

Sim. Plataformas de relacionamento são empresas que tratam dados pessoais e se enquadram na LGPD, inclusive no tratamento de dados sensíveis como preferências afetivas.

Meus dados podem ser vendidos por um app de namoro? +

Só se houver base legal e consentimento específico e informado, o que é raro em plataformas sérias. A LGPD exige que a finalidade seja comunicada com clareza e que o usuário possa pedir a exclusão.

Como apagar meus dados de um site de relacionamento? +

Solicite a exclusão pelos canais da plataforma ou pelo e-mail de privacidade. A empresa deve responder em até 15 dias. Se não responder, registre reclamação na ANPD ou no Procon.